Cavalheirismo, a classe de cavaleiros dos tempos feudais. O sentido primário do termo na Europa na Idade Média é “cavaleiros” ou “guerreiros totalmente armados e montados”. Daí, o termo passou a significar a bravura e a honra esperadas dos cavaleiros. Mais tarde, a palavra passou a ser usada em seu sentido geral de “cortesia”.
Em inglês lei “cavalaria” significava a posse da terra pelo serviço dos cavaleiros. O tribunal de cavalaria instituído por Eduardo III, com o lorde alto condestável e o conde marechal da Inglaterra como juízes conjuntos, tinha jurisdição sumária em todos os casos de ofensas de cavaleiros e, em geral, em questões militares.
O conceito de cavalaria no sentido de “conduta honrada e cortês esperada de um cavaleiro” estava talvez em seu auge nos séculos 12 e 13 e foi fortalecido pelas Cruzadas, que levaram à fundação das primeiras ordens de cavalaria, a Ordem do Hospital de São João de Jerusalém (Hospitalários) e Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão (Templários), ambas originalmente devotadas ao serviço dos peregrinos na Terra Santa. Nos dias 14 e 15 séculos, os ideais de cavalaria passaram a ser associados cada vez mais com exibições aristocráticas e cerimônias públicas, em vez de serviços de campo.