O desafio contínuo para definir a liberdade de expressão

Liberdade de expressão, declarou o juiz da Suprema Corte Benjamin Cardozo há mais de 80 anos, “é a matriz, a condição indispensável de quase todas as outras formas de liberdade.” Inúmeros outros juízes, comentaristas, filósofos e muitos outros tornaram-se eloqüentes por décadas sobre o papel criticamente importante que a liberdade de expressão desempenha na promoção e manutenção da democracia.

Ainda 227 anos após as primeiras 10 emendas à Constituição dos EUA foram ratificados em 1791 como Declaração de Direitos, o debate continua sobre o significado da liberdade de expressão e seu companheiro da Primeira Emenda, a liberdade de imprensa.

Esta edição de Direitos Humanos explora questões contemporâneas, controvérsias e tribunais decisões sobre liberdade de expressão e de imprensa. Não se trata de uma pesquisa abrangente dos desenvolvimentos da Primeira Emenda, mas sim de uma miscelânea de questões interessantes.

Um ponto do debate regular é se há uma violação da liberdade de expressão ponto, uma linha em que a natureza odiosa, prejudicial ou controversa do discurso deve fazer com que perca a proteção constitucional sob a Primeira Emenda. Como professor de direito de longa data, defensor da liberdade de expressão, autor e ex-Amer Nadine Strossen, presidente nacional da União pelas Liberdades Civis, observa em seu artigo que há muito existe uma dicotomia na opinião pública sobre a liberdade de expressão. As pesquisas tradicionalmente mostram que o povo americano tem forte apoio à liberdade de expressão em geral, mas esse número diminui quando a pesquisa se concentra em formas específicas de discurso polêmico.

A controvérsia sobre o que muitos chamam de “discurso de ódio” não é novo, mas é renovado à medida que nossa nação experimenta o movimento Black Lives Matter e o movimento Me Too. Esses movimentos aumentaram a consciência e promoveram o diálogo nacional sobre racismo, assédio sexual e muito mais. Com a conscientização, aumentaram os pedidos de leis que punem o discurso que seja racialmente prejudicial ou que seja ofensivo com base no gênero ou na identidade de gênero.

No momento, ao contrário das impressões errôneas amplamente difundidas, não existe uma categoria de discurso conhecida como “discurso de ódio” que possa ser uniformemente proibido ou punido. O discurso de ódio que ameaça ou incita a ilegalidade ou que contribui para o motivo de um ato criminoso pode, em alguns casos, ser punido como parte de um crime de ódio, mas não simplesmente como discurso ofensivo. Discursos ofensivos que criem um ambiente de trabalho hostil ou que perturbem as salas de aula podem ser proibidos.

Mas, além dessas exceções, a Suprema Corte defendeu veementemente a opinião de que nossa nação acredita na troca pública de ideias e debate aberto, que a resposta ao discurso ofensivo é falar em resposta. A dicotomia – a sociedade geralmente favorece a liberdade de expressão, mas os indivíduos se opõem à proteção de mensagens específicas – e o debate sobre ela parecem continuar inabaláveis.

Uma questão contemporânea relacionada à liberdade de expressão é levantada em debates em campi universitários sobre se as escolas devem proibir discursos de oradores cujas mensagens sejam ofensivas a grupos de alunos por motivos semelhantes de hostilidade de raça e gênero. Em suma, certamente há muito mais troca livre de idéias que ocorre nos campi hoje do que o número relativamente pequeno de controvérsias ou oradores que foram proibidos ou fechados por protestos. Mas essas controvérsias atraíram atenção nacional proeminente, e alguns exemplos estão refletidos nesta edição dos Direitos Humanos.

As controvérsias no campus podem ser um exemplo de liberdade de expressão em fluxo. Se eles são um fenômeno novo ou mais numerosos do que no passado, pode ser irrelevante. Parte da atual geração de estudantes, com população desconhecida, acredita que eles não deveriam ter que ouvir discursos ofensivos que visam elementos oprimidos da sociedade para escárnio e escárnio. Este segmento da população estudantil não aceita o paradigma do diálogo aberto para a liberdade de expressão quando os palestrantes têm como alvo grupos minoritários. Se eles acham que os ambientes fechados dos campi universitários requerem tratamento especial ou se eles acreditam mais amplamente que o discurso de ódio não tem lugar na sociedade, continua a ser uma questão para consideração futura.

Poucas controvérsias são mais altas ou mais visíveis hoje do que a atenção ao papel e credibilidade da mídia de notícias. Uma enxurrada constante de tweets do presidente Donald Trump sobre “notícias falsas” e a “mídia falsa” colocou o papel e a credibilidade da mídia na frente e no centro dos olhos do público. Os críticos da mídia, alimentados por Trump ou não, gostariam de desalojar as normas sociais de que a mídia de notícias tradicional se esforça para ser justa e objetiva. A norma foi baseada na crença de que a mídia desempenha dois papéis importantes: primeiro, que a mídia fornece os fatos essenciais que informam o debate público; e, segundo, que a mídia atua como um cão de guarda para responsabilizar o governo.

A ameaça atual não é tanto que funcionários do governo nos Estados Unidos controlem ou mesmo suprimam a mídia de notícias. A Suprema Corte provavelmente construiu salvaguardas suficientes sob a Primeira Emenda para proteger de maneira geral a capacidade da mídia de notícias de operar livre da interferência do governo. A preocupação é que ataques constantes à veracidade da imprensa possam prejudicar a credibilidade e causar hostilidade aos repórteres que tentam fazer seu trabalho. A preocupação é também que, se o ridículo da mídia noticiosa se tornar aceitável neste país, isso ajude a legitimar cortes na liberdade de imprensa também em outras partes do mundo. Jane E. Kirtley, professora e diretora do Centro Silha para o Estudo de Ética e Direito da Mídia da Universidade de Minnesota e ex-diretora por 14 anos do Comitê de Repórteres para a Liberdade de Imprensa, traz sua experiência para essas questões em seu artigo .

Outras questões atuais em nossa sociedade também levantam questões interessantes sobre a liberdade de expressão. É uma lei bem estabelecida que a garantia de liberdade de expressão da Primeira Emenda se aplica apenas a ações governamentais. É o governo – seja federal, estadual ou local – que não pode restringir a liberdade de expressão sem satisfazer uma variedade de padrões e testes que foram estabelecidos pela Suprema Corte ao longo do século passado. Mas a diferença entre ação governamental e regulamentação privada às vezes é tênue. Essa tênue distinção levanta novas questões sobre a liberdade de expressão.

Considere os protestos “Take a Knee” entre os jogadores da National Football League (NFL) que expressaram seu apoio ao movimento Black Lives Matter ajoelhando-se durante o Hino Nacional. seus rostos, esses protestos envolvem conduta inteiramente privada; os jogadores são funcionários contratuais dos proprietários privados dos times da NFL, e a Primeira Emenda não tem nenhum papel a desempenhar. Mas o que poderia ser mais público do que esses protestos, assistidos por milhões de pessoas, ocorrendo em estádios muitas vezes construídos com apoio do contribuinte, debatidos por políticos eleitos e outros funcionários públicos, discutidos por comentaristas de televisão pela importância pública do assunto. Isso não é suficiente para desencadear a aplicação da Primeira Emenda, mas deveria O estudioso da Primeira Emenda David L. Hudson Jr., professor de direito em Nashville, considera isso e outras questões relacionadas sobre a distinção público-privado em seu artigo.

Outro O aspecto emergente da linha público-privada é o uso de comunicações de mídia social por funcionários públicos. O Facebook e o Twitter são corporações privadas, não atores do governo, como os donos de times da NFL. Mas, conforme um artigo examina nesta edição, um tribunal federal recentemente lutou com a nova questão de se o discurso de um funcionário público é coberto pela Primeira Emenda ao comunicar negócios oficiais em uma plataforma de mídia social privada. Em uma contestação de indivíduos que foram barrados da conta do Twitter do presidente Trump, um juiz federal decidiu que bloquear o acesso a indivíduos com base em seu ponto de vista violava a Primeira Emenda. Se a decisão for mantida na apelação, ela pode abrir um novo caminho para a investigação da Primeira Emenda.

Um aspecto da lei da Primeira Emenda atual não está tanto em fluxo quanto em um estado de confusão. Os tribunais há muito lutam para saber como lidar com o material sexualmente explícito sob a Primeira Emenda, quais imagens, atos e palavras são palavras protegidas e o que cruza o limite para a obscenidade ilegal. Mas hoje essa luta que durou décadas parece em grande parte relegada à história por causa da tecnologia. O advento da Internet relativamente não regulamentada tornou o acesso a material sexualmente explícito virtualmente instantâneo em casa, sem recorrer a livros e revistas enviados pelo correio ou viagens a livrarias ou teatros para adultos.

Em seu artigo, professor de direito e Primeira Emenda o acadêmico Geoffrey R. Stone discorre sobre grande parte da história jurídica e social e dos desafios atuais no manuseio de material sexualmente explícito, com base em seu próprio livro de 2017, Sex and the Constitution: Sex, Religion, and Law das origens da América ao século XXI .

Se houver um tema unificador nos artigos desta edição de Direitos Humanos, pode ser que embora, como nação, amemos nossas liberdades, incluindo a liberdade de expressão e de imprensa, nós somos nunca muito distante – mesmo depois de mais de dois séculos – de debates e disputas sobre o escopo e o significado desses direitos.

Stephen J. Wermiel é professor de prática de direito constitucional na American University Washington College of Law . Ele foi presidente da Seção de Direitos Civis e Justiça Social da American Bar Association (ABA) e atualmente é membro do Conselho de Governadores da ABA.

As opiniões expressas aqui são do autor e não refletem as do Conselho de Governadores da ABA.

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