COVID-19 Retiradas e reembolsos

  • Indivíduos qualificados
  • Distribuições relacionadas ao coronavírus
  • Tratamento fiscal favorável para retiradas relacionadas ao coronavírus
  • Reembolso de uma distribuição relacionada ao coronavírus

A Lei CARES incluiu disposições fiscais favoráveis para a maioria dos tipos de retiradas de TSP feitas por participantes afetados pelo COVID-19. Também nos permitiu criar uma nova opção de retirada temporária que dispensou os requisitos usuais de retirada em serviço e permitiu que todos os participantes afetados pelo COVID renunciassem à retenção de impostos.

Os prazos para retirar uma retirada com tratamento fiscal favorável e para fazer a retirada do ato especial TSP CARES foram aprovados. As informações nesta página são para participantes qualificados do TSP que retiraram saques entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020.

Indivíduos qualificados

Para serem elegíveis para o tratamento fiscal favorável descrito abaixo, você deve ser um indivíduo qualificado. Você é um indivíduo qualificado se atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Você é ou foi diagnosticado com o vírus SARS – CoV – 2 ou com doença coronavírus 2019 (COVID – 19 ) por um teste aprovado pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (incluindo um teste autorizado pela Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos).
  • Seu cônjuge ou dependente (conforme definido na seção 152 da Lei Interna Revenue Code de 1986) é ou foi diagnosticado com tal vírus ou doença por meio de um teste.
  • Devido ao COVID-19, você está enfrentando consequências financeiras adversas como resultado de você, seu cônjuge ou um membro da sua família
    • em quarentena;
    • sendo dispensado ou dispensado ou tendo o horário de trabalho reduzido;
    • impossibilidade de trabalhar devido à falta de creche;
    • ter que fechar ou reduzir o horário de funcionamento de uma empresa;
    • ter uma redução no salário ou na renda do trabalho autônomo; ou
    • ter uma oferta de trabalho rescindida ou uma data de início para um trabalho atrasada.

Apenas distribuições relacionadas a coronavírus são elegíveis para o tratamento fiscal favorável fornecido pela Lei CARES. Conforme definido pelo Internal Revenue Service (IRS), uma distribuição relacionada ao coronavírus é “uma distribuição (retirada) que é feita de um plano de aposentadoria elegível para um indivíduo qualificado de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, até um limite agregado de $ 100.000 de todos os planos e IRAs. ” Isso significa que $ 100.000 é o valor máximo em todos os seus planos de aposentadoria combinados ao qual você pode aplicar essas vantagens fiscais. Você deve designar seus saques como uma distribuição relacionada ao coronavírus quando arquivar seus impostos. Para fazer isso, você deverá registrar Formulário 8915-E.

As vantagens fiscais para indivíduos qualificados que fizeram distribuições relacionadas ao coronavírus são as seguintes:

  • O IRS dispensou o imposto adicional de 10% nas distribuições antecipadas.
  • Você pode distribuir o lucro tributável “proporcionalmente” ao longo de um período de três anos, começando com o ano em que recebe a distribuição. Por exemplo, se você receber uma distribuição de $ 9.000 relacionada ao coronavírus em 2020, poderá relatar $ 3.000 de renda em sua declaração de imposto de renda federal para cada um dos anos 2020, 2021 e 2022. Isso é opcional; você também pode optar por incluir toda a renda no ano da retirada.
  • Você pode reembolsar todo ou parte do valor de sua distribuição relacionada ao coronavírus para um plano de aposentadoria elegível, desde que conclua o reembolso dentro de três anos após a data em que você recebeu a distribuição. Se você reembolsar uma distribuição relacionada ao coronavírus, a distribuição será tratada como se fosse reembolsada em uma transferência direta de plano a plano, de forma que você não deve pagar imposto de renda federal sobre a distribuição. A lei permite que você devolva distribuições relacionadas ao coronavírus para o plano do qual você o recebeu ou para outro plano de aposentadoria elegível.

Para fazer um reembolso de uma distribuição relacionada ao coronavírus para sua conta TSP conforme descrito na seção anterior, preencha o Formulário TSP-60 (para pagar em seu saldo tradicional) ou o Formulário TSP-60-R (para reembolsar em seu saldo Roth). Ao assinar o formulário, você está se certificando que é um indivíduo qualificado e que a retirada que está reembolsando foi uma distribuição relacionada ao coronavírus. Para proteger sua privacidade, NÃO envie informações médicas com seu aplicativo. Os termos “indivíduo qualificado” e “distribuição relacionada ao coronavírus” são definidos anteriormente nesta página da web.

Envie o formulário TSP-60 ou TSP-60-R preenchido e assinado, qualquer documentação exigida pelo formulário , e um cheque do valor que você está reembolsando, para o endereço fornecido.

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