A atual constituição japonesa foi promulgada no ano de 1946 durante a ocupação pelos poderes aliados:
O imperador não tem nenhum poder efetivo, mas é apenas o símbolo do estado.
Legislatura: O parlamento japonês é chamado de Dieta. É composto pela Câmara dos Representantes e pela Câmara dos Vereadores. Os membros da Dieta são eleitos pelo povo japonês.
Executivo: O gabinete é chefiado pelo primeiro-ministro. O gabinete consiste ainda de ministros que são nomeados pelo primeiro-ministro e geralmente são membros da Dieta. O primeiro-ministro é eleito pela Dieta.
Judiciário: A mais alta corte é a Suprema Corte. Outros tribunais são tribunais distritais, tribunais superiores, tribunais de família e tribunais sumários. Os juízes são nomeados pelo gabinete.
Eleições: A idade mínima para votar é 19 anos. As mulheres receberam o direito de votar com a constituição do pós-guerra. As eleições para a Câmara dos Representantes são realizadas a cada quatro anos, e metade dos Conselheiros é eleita a cada três anos. Ao lado das eleições nacionais, há eleições provinciais e municipais.
Defesa: A constituição proíbe o Japão de manter forças militares e liderar a guerra. Apesar da cláusula anti-guerra, a Reserva da Polícia Nacional foi criada em 1950 durante a ocupação do Japão pelas potências aliadas (1945-1952) como uma substituição das tropas americanas enviadas para a Guerra da Coreia. A Reserva da Polícia Nacional foi transformada em Força de Autodefesa pelo governo japonês em 1954.