A limitação será aplicada pro rata a todos os Acionistas do Fundo relevante que solicitaram resgates a serem efetuados no ou nesse Dia Útil de modo que a proporção resgatada de cada participação solicitada é a mesma para todos os Acionistas.
Quaisquer Ações que, em virtude desta limitação, não sejam resgatadas em qualquer Dia Útil em particular, serão transportadas para resgate em no Dia Útil seguinte para o Fundo em questão.
Salvo disposição em contrário nestes Termos e Condições, se qualquer montante a pagar ao abrigo destes Termos e Condições for, exceto para esta cláusula, pagável num dia que seja não for um Dia Útil, então esse pagamento deverá ser feito no Dia Útil seguinte.
As taxas de distribuição são aplicáveis apenas às Ações “B” e Ações “R”. Comissão de Custódia O Custodiante será pago pela SICAV uma taxa calculada em uma base mensal a uma taxa de até um máximo imum de 0,0075 por ano do valor patrimonial líquido de cada Fundo no último Dia Útil de cada mês civil (ou a uma taxa mais elevada que o Custodiante e a SICAV possam, a qualquer momento, acordar e exceto para Ações I conforme divulgado na Secção 4.1 . (Tipos de Ações)), mais IVA (se houver) e serão pagos mensalmente.
A SICAV pode limitar o número total de Ações de um Fundo que podem ser resgatadas em qualquer Dia Útil a um número que represente 10 do valor patrimonial líquido de um Fundo.