1512 |
Violação de restrição à carteira de habilitação – uso de óculos, etc. |
2 |
1571 |
Violação da licença |
3 |
3102 |
Falha em obedecer a pessoas autorizadas que direcionam o tráfego |
2 |
3112 (a) (3) (i) ou (ii) |
Falha ao parar devido ao sinal vermelho |
3 |
3114 (a) (1) |
Falha em parar devido a uma luz vermelha piscando |
3 |
3302 |
Falha em ceder metade da estrada para o veículo que se aproxima |
3303 |
Ultrapassagem inadequada do motorista ultrapassado para manter a velocidade ou ultrapassando o motorista para estacionar a uma distância segura |
3 |
3304 |
Passagem imprópria à direita |
3 |
3305 |
Passagem imprópria à esquerda, distância livre à frente |
3 |
3306 (a) (1) |
Passi imprópria em uma colina |
4 |
3306 (a) (2) |
Passagem inadequada em um cruzamento ou interseção de ferrovia |
3 |
3306 (a) (3) |
Passagem imprópria em uma ponte ou túnel |
3 |
3307 |
Passe impróprio em uma zona proibida |
3 |
3310 |
Seguindo muito de perto |
3 |
3321 |
Falha em ceder ao motorista da direita no cruzamento |
3 |
3322 |
Falha em ceder ao motorista ao virar à esquerda |
3 |
3323 (b) |
Falha ao parar para o sinal de parada |
3 |
3323 (c) |
Falha em ceder no sinal de rendimento |
3 |
3324 |
Falha em ceder ao entrar ou atravessar uma estrada entre cruzamentos |
3 |
3332 |
Virada imprópria – inversões de marcha ilegais |
3 |
3341 (a) |
Falha em obedecer sinal ind abordagem de congelamento do trem |
2 |
3341 (b) |
Incumprimento da passagem de portão ou barreira |
Suspensão de 30 dias e 4 |
3342 (b) ou (e) |
Falha em parar em cruzamentos de ferrovia |
4 |
3344 |
Falha em parar ao entrar pela via de acesso ou prédio do beco |
3 |
3345 (a) |
Falha em parar para pegar ônibus escolar com luzes vermelhas piscando |
suspensão de 60 dias e 5 |
3361 |
Dirigir rápido demais para as condições |
(se a violação ocorrer em uma zona de trabalho ativa e em conjunto com um acidente de suspensão de 15 dias) e 2 |
3362 |
Velocidade máxima excedida (milhas acima do limite de velocidade) 6 a 10 |
2 |
11 a 15 (se a violação ocorrer em uma zona de trabalho ativa |
suspensão de 15 dias) e 3 |
16 a 25 (se a violação ocorrer em uma zona de trabalho ativa |
15 dias suspensos on) e 4 |
26 a 30 (se a violação ocorrer em uma zona de trabalho ativa |
suspensão de 15 dias) e 5 |
31 e Sobre Audiência Departamental e Sanções previstas na Seção 1538 (d) (se a violação ocorrer em uma zona de trabalho ativa |
suspensão de 15 dias) e 5 |
3365 (b) |
Excedendo o limite de velocidade especial na zona escolar |
3 |
3365 (c) |
Excedendo o limite de velocidade especial para caminhões em downgrades |
3 |
3542 (a) |
Falha em ceder ao pedestre na faixa de pedestres |
2 |
3547 (a) |
Falha em ceder ao pedestre na calçada ao entrar por uma entrada de automóveis ou beco |
3 |
3549 (a) |
Falha em ceder a pedestres cegos |
3 |
3702 |
Apoio impróprio |
3 |
3714 (a) |
Direção descuidada |
3 |
3745 |
Saindo da cena do acidente dente envolvendo apenas danos materiais |
4 |